SETPESC - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros - SC




   



                                  E S T A T U T O    S O C I A L (*)


SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SETPESC

                                                                            
                                                                             CNPJ 83.714.899/0001-31


C A P Í T U L O I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Art. 1° - O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, entidade sindical, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, reconhecido e registrado sob o n° MTPS -101.717/64, e recadastrado no Ministério do Trabalho Emprego em 2005, através do Processo MTE nº 46220.011123/20005-03, tendo duração por tempo indeterminado e regido por este estatuto, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica das empresas de transporte de passageiros, exceto as empresas de transportes turísticos e de fretamento eventual e contínuo, na base territorial do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, tendo ainda a finalidade de colaborar com os poderes públicos e demais associações no sentido da solidariedade da classe e da sua subordinação aos interesses nacionais.

    Parágrafo único. O Sindicato adotará o nome fantasia "SETPESC".

    Art. 2°- São prerrogativas do Sindicato:

    I - representar e defender administrativa ou judicialmente, perante os poderes públicos e entidades privadas, os interesses gerais da categoria econômica das empresas de transporte de passageiros ou os interesses individuais não colidentes, de suas filiadas, exceto as empresas de transportes turísticos e de fretamento eventual e contínuo;

    II - celebrar convenções coletivas de trabalho, apresentar defesa ou instaurar dissídio coletivo, no âmbito de sua competência;

    III - eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

    IV - colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria econômica representada;

    V - estipular e arrecadar contribuições e mensalidades de todos aqueles que participem da categoria econômica representada;

    VI - fazer-se representar nas entidades de grau superior;

    VII - participar de órgãos, conselhos de entidades, públicas ou privadas, que se relacionem com os objetivos sindicais e afins;

    VIII - firmar convênios com entidades públicas ou privadas.

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    DA FILIAÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS.


    Art. 3°- À toda firma ou empresa que participe da categoria econômica das empresas de transporte de passageiros no Estado de Santa Catarina, devidamente habilitada junto aos poderes concedentes e, desde que satisfaça as exigências legais e deste Estatuto, assiste o direito de ser associada do Sindicato.

    Art. 4°- Recebido o requerimento de inscrição, o Presidente sujeitá-lo-á ao exame da Diretoria, comunicando o resultado ao requerente.

    Parágrafo único. No caso de ser a admissão recusada por motivo de falta de idoneidade, devidamente comprovada, caberá recurso do interessado para a Assembléia Geral .

    Art. 5°- De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria, poderá qualquer associada recorrer no prazo de 30 (trinta) dias para Assembléia Geral.

    Art. 6°- Perderá os direitos de associada a firma ou empresa que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria econômica representada por este Sindicato.

    Art. 7°- São direitos das associadas:

    I - tomar parte, votar e ser votada nas Assembléias Gerais, nos termos da legislação vigente e deste Estatuto;

    II - requerer, com pelo menos 20% (vinte por cento) de associadas quites com a tesouraria, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;

    III - gozar de todos os serviços mantidos pelo Sindicato;

    IV - propor quaisquer medidas julgadas convenientes aos interesses coletivos das associadas;

    Parágrafo único- Os direitos das associadas são pessoais e intransferíveis.

    Art. 8°- São deveres das associadas, através de seus representantes:

    I - pagar pontualmente a contribuição para custeio do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Transporte, na forma do inciso IV do art. 8°, da Constituição Federal, e demais contribuições fixadas através de Resolução pela Diretoria ou Assembléia Geral;

    II - comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;

    III - bem desempenhar o cargo para o qual foi eleito e no qual tiver sido investido;

    IV - prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria representada;

    V - não tomar deliberações que interessem à categoria, sem prévio consentimento da Assembléia Geral ou da Diretoria, nos termos deste Estatuto;

    VI - cumprir o presente Estatuto, acatando as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

    VII - fornecer ao Sindicato dados e informações solicitadas pela Diretoria e considerados necessários aos interesses individuais da associada ou do setor representado.

    Art. 9°- Serão suspensos os direitos das associadas que não cumprirem o presente Estatuto ou desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.

    Art. 10- Serão eliminadas do quadro social as associadas que:

    I - por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;

    II - sem motivo justificado atrasarem por mais de 03 (três) meses, o pagamento de suas contribuições ou mensalidades.

    Art. 11- As penalidades serão impostas pela Diretoria, observado o seguinte:

    I - comunicação por escrito ao infrator que terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, para fazer a sua defesa;

    II - da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 12- As associadas que tenham sido eliminadas do quadro social, poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem todos os débitos, quando se tratar de atraso de pagamento de contribuições ou mensalidades;

    Parágrafo único- Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, a associada receberá novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associada.

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DO PROCESSO DAS ELEIÇÕES E DAS VOTAÇÕES


    Art. 13- A eleição para escolha dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegados Representantes ao Conselho da Federação e respectivos suplentes, será realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato que estiver em vigor, em data a ser fixada pela Diretoria.

    Parágrafo único- A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal implica em gratuidade do exercício do cargo para o qual tenham sido eleitos e proibição do seu desempenho cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato.

    Art. 14- O presidente do Sindicato é responsável pela convocação, processamento e realização das eleições, cabendo aos demais Diretores o dever de colaboração.

    Art. 15- Somente as pessoas que preencham os seguintes requisitos poderão se candidatar a qualquer cargo eletivo:

    I - sejam, na data de lançamento do Edital de Convocação, titulares de firmas individuais, sócios ou administradores de sociedades empresariais de transporte de passageiros há mais de 02 (dois) anos, cujas empresas tenham mais de 02 (dois) anos de atividade na área de transporte de passageiros e mais de 06 (seis) meses de inscrição como associada deste Sindicato;

    II - não incidam em impedimentos legais ou estatutários.

    Parágrafo único. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de empresários, consoante a definição contida no artigo 966 Código Civil.

    Art. 16- O presidente do Sindicato convocará as eleições mediante:

    I - resumo do edital, publicado em jornal de circulação estadual ou Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e cópia afixada na sede do Sindicato;

    II - Remessa de cópia do Edital à todas associadas.

    Art. 17- O resumo do edital de convocação das eleições será publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato que estiver em vigor, e especificará:

    I - dia, horário e local da realização das eleições;

    II - prazo para o registro de chapa;

    Art. 18- As chapas deverão conter o total dos candidatos efetivos e suplentes permitidos, com indicação dos cargos que irão exercer, se eleitos.

    Art. 19- Terminado o prazo para registro de chapas, que não será superior a 15 (quinze) dias após a publicação do edital, o presidente do Sindicato fará publicação das mesmas na sede do Sindicato e através de comunicação escrita à todas as associadas, que terão o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento para fazer impugnação.

    Art. 20- O impugnado ou recorrido será notificado da impugnação ou recurso e terá amplo direito de defesa.

    Art. 21- Concluído o processo preparatório e realizada a eleição, será considerada eleita a chapa que, cumpridas as exigências estatutárias, obtiver maioria simples de votos em relação ao total dos votantes.

    Art. 22- As associadas poderão fazer-se presentes no dia da votação mediante seu representante legal ou através de procuração outorgada expressamente.

    Parágrafo Único - A associada para ter direito a voto deverá estar em dia com as contribuições e mensalidades do Sindicato, previstas neste Estatuto.

    Art. 23 - Anulada ou não realizada a eleição, o presidente do Sindicato, convocará dentro de 48 (quarenta e oito) horas, nova eleição, bem como, através de Resolução assinada pelos demais membros da Diretoria, nomearão uma Junta Governativa Provisória para administrar a Entidade até a posse dos novos membros que serão eleitos.

    Art. 24 - A posse da nova Diretoria ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do mandato da Diretoria em exercício.

    Art. 25 - Caberá à Diretoria em exercício:

    I - publicar ou divulgar o resultado do pleito eleitoral, dentro de 72 (setenta e duas) horas após a sua realização;

    II - proclamar os eleitos;

    III - marcar data e dar posse aos eleitos.

C A P Í T U L O I V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


    Art. 26 - As Assembléias Gerais são soberanas nas suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados presentes, quites com a tesouraria, em primeira convocação e, em segunda, por maioria simples de votos das associadas presentes, salvo casos previstos neste Estatuto.

    Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato ou por qualquer outro meio de comunicação dirigido às associadas, desde que se comprove o recebimento do edital, em ambos os casos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data fixada para a sua realização.

    Art. 27 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores:

    I - quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;

    II - a requerimento das associadas, quites com a tesouraria em número superior a 20% (vinte por cento), especificando os motivos da convocação.

    Art. 28 - À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelas associadas, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato que deverá tomar as providências para a sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria, devendo ainda ser observado o seguinte:

    I - comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram;

    II - na falta de convocação pelo Presidente, fá-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberaram realizá-la.

    Art. 29 - As Assembléias Extraordinárias previstas no inciso II do artigo 27, só poderão tratar de assuntos para as quais foram convocadas.

    Art. 30 - Depende de Assembléia Geral a consecução dos seguintes assuntos:

    I - eleição de representante de associada para representação da respectiva categoria;

    II - tomada e aprovação de contas da Diretoria;

    III - aplicação e disposição do patrimônio;

    IV - julgamento dos atos da Diretoria relativa à penalidade imposta à associada;

    V - nomeação de comissões para as negociações coletivas de trabalho;

    VI - alteração do Estatuto.

C A P Í T U L O V

DA DIRETORIA


    Art. 31- A Diretoria do Sindicato será composta de 08 (oito) membros , sendo: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, e 06 (seis) diretores e exercerá o mandato pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da posse.

    Art. 32- A Diretoria designará um Diretor Superintendente, não vinculado aos quadros societário ou acionário de qualquer uma das associadas, que a representará no exercício de todas as atividades de administração do Sindicato.

    § 1º - O Diretor Superintendente exercerá o cargo em tempo integral e será remunerado de acordo com os valores do mercado de trabalho.

    § 2º - A escolha para o cargo de Diretor Superintendente se dará entre cidadãos de reputação ilibada, com reconhecida experiência do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e formação superior em uma das seguintes áreas: direito, administração, economia ou engenharia.

    § 3º - O Diretor Superintendente não terá direito a voto nas Reuniões da Diretoria.

    Art. 33 - À Diretoria compete:

    I - estabelecer as diretrizes a serem alcançadas pelo Diretor Superintendente;

    II - executar as atividades necessárias à consecução dos objetivos do Sindicato;

    III - dirigir o Sindicato de acordo com as leis vigentes e deste Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral das associadas e da categoria representada;

    IV - elaborar os regimentos dos serviços necessários, subordinados a este Estatuto;

    V - cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades legalmente constituídas, bem como este Estatuto, regimentos e Resoluções próprias e das Assembléias Gerais;

    VI - oferecer à apreciação da Assembléia Geral, após a aprovação do Conselho Fiscal, a previsão orçamentária anual, assim como, o balanço patrimonial do exercício anterior;

    VII - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

    VIII - reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a sua maioria a convocar;

    IX - representar a classe e defender os seus interesses perante os Poderes Públicos, quer administrativamente, quer judicialmente;

    X - delegar poderes, por meio de instrumento de mandato, quando necessário;

    XI - contratar serviços de profissionais liberais necessários à assistência técnica e jurídica mantida pelo Sindicato;

    XII - instalar delegacias e nomear Delegados;

    XIII - criar comissões e designar seus membros;

    XIV - estabelecer, através de Resolução, o valor das contribuições e mensalidades, necessárias ao bom andamento dos serviços do Sindicato, sem necessidade de ouvir a Assembléia Geral.

    XV - autorizar a instauração de processos judiciais em defesa dos interesses das associadas.

    Parágrafo único - As decisões deverão ser tomadas por maioria absoluta de votos e quando contiver natureza administrativa, na forma de Resolução.

    Art. 34 - Ao Presidente compete:

    I - representar o Sindicato perante órgãos públicos e privados e em juízo, podendo, nesta última hipótese, outorgar poderes;

    II - convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, instalando-as e presidindo-as;

    III - designar membros da Diretoria para representar o Sindicato em atos ou solenidades;

    IV - assinar as Resoluções da Diretoria e os instrumentos para outorga de poderes de representação.

    Art. 35 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos.

    Art. 36 - Aos demais Diretores compete participar e deliberar nas reuniões da Diretoria e exercer as atribuições que lhe forem atribuídas.

    Art. 37 - Ao Diretor Superintendente compete:

    I - desempenhar as atividades com vistas à consecução dos objetivos do Sindicato ou do interesse das associadas;

    II - organizar a previsão orçamentária para o exercício seguinte e apresentá-la à aprovação da Diretoria.

    III - organizar e elaborar um relatório das atividades do ano anterior e apresentá-lo à aprovação da Diretoria, devendo do mesmo constar o resumo dos principais acontecimentos verificados, o balanço do exercício financeiro e o balanço patrimonial;

    IV - ordenar despesas previstas no orçamento, assinar documentos contábeis e fiscais;

    V - organizar, dirigir os trabalhos da tesouraria e da secretaria;

    VI - arrecadar as receitas do Sindicato e recolhê-las em estabelecimentos bancários de comprovada solidez no mercado financeiro, efetuar os pagamentos autorizados e ter sob sua guarda e responsabilidade os demais valores do Sindicato;

    VII - assinar  os cheques bancários e demais documentos de crédito pertencentes ao Sindicato;

    VIII - admitir e demitir funcionários do quadro de pessoal e de salários, aprovados pela Diretoria;

    IX - preparar e assinar a correspondência de expediente do Sindicato;

    X - ter sob sua guarda o arquivo, livros de atas e demais documentos contábeis, fiscais e de expediente;

    XI - exercer outras atribuições que lhe sejam emanadas da Diretoria.

    Art. 38 - Os suplentes da Diretoria serão convocados na ordem da eleição para a substituição transitória ou permanente dos Diretores.

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DO CONSELHO FISCAL


    Art. 39 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos na forma deste Estatuto, limitando-se à fiscalização da gestão financeira.

    Art. 40 - Ao Conselho Fiscal incumbe:

    I - dar parecer sobre o Orçamento do Sindicato;

    II - opinar sobre as despesas, balancetes mensais e sobre o balanço anual;

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DA PERDA DO MANDATO


    Art. 41- Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão os seus mandatos nos seguintes casos:

    I - malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;

    II - não cumprimento ou violação deste Estatuto;

    III - abandono do cargo;

    IV - aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;

    V - má conduta profissional;

    VI - prática de crime, comprovada por sentença condenatória transitada em julgado;

    VII - perda da condição de transportador de passageiros;

    VIII - expiração de mandato para qual foi eleito.

    § 1° - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

    § 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação, que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

    Art. 42 - Na hipótese de perda do mandato, as substituições se processarão de conformidade com o que dispõe este Estatuto.

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DAS SUBSTITUIÇÕES E RENÚNCIAS


    Art. 43 - A convocação dos substitutos para exercerem o cargo de Presidente ou Vice-Presidente, motivada por renúncia, destituição ou falecimento destes será feita com observância à disposição contida no parágrafo único do artigo 15.

    Parágrafo único. Em se tratando do Conselho Fiscal serão convocados os suplentes.

    Art. 44 - Havendo renúncia, destituição ou falecimento de mais de 03 (três) membros da Diretoria serão convocadas novas eleições.

    §1° - As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente do Sindicato;

    §2° - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada, igualmente, por escrito, ao seu substituto, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

    Art. 45 - Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de ser constituída uma Junta Governativa Provisória, até a realização de novas eleições;

    Art. 46 - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal e seus suplentes, de conformidade com o presente Estatuto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua investidura.

    Art. 47 - No caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou representação do Sindicato, durante os próximos 05 (cinco) anos.

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DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO


    Art. 48 - À Diretoria compete:

    I - organizar, por contabilista legalmente habilitado, submetendo à aprovação da Assembléia Geral e com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, observada as instruções em vigor, como também, organizar um relatório das ocorrências do ano anterior;

    II - as dotações orçamentárias, que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas ou não incluído nos orçamentos corrente serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante a abertura de créditos adicionais solicitados pela Diretoria às respectivas Assembléias Gerais;

    III - ao término do mandato a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa com as assinaturas do Presidente e Parecer do Conselho Fiscal.

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DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO


    Art. 49 - Constituem patrimônio do Sindicato todos os bens e haveres adquiridos e os que venham a ser adquiridos a qualquer título.

    Parágrafo Único - os bens móveis dispensáveis ao Sindicato poderão ser cedidos a título gratuito ou vendidos por deliberação da Diretoria, enquanto que os bens imóveis, somente com autorização da Assembléia Geral.

    Art. 50 - Constituem receita do Sindicato:

    I - as contribuições e mensalidades das associadas;

    II - as contribuições decorrentes do custeio do sistema confederativo;

    III - as doações e legados e contribuições espontâneas;

    IV - rendas produzidas pelos bens e valores adquiridos, inclusive, aluguéis, juros, etc...;

    V - convênios firmados com outras entidades públicas ou privadas;

    VI - as multas e outras rendas eventuais;

    VII - cobrança por serviços prestados a terceiros.

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DA DISSOLUÇÃO DO SINDICATO


    Art. 51 - Somente por deliberação de 4/5 (quatro quintos) dos associados poderá o Sindicato ser dissolvido.

    Art. 52 - Decidida a dissolução do Sindicato, a Assembléia Geral deliberará sobre a formação de uma comissão de liquidação e sobre os destinos do patrimônio remanescente, após pagas todas as dívidas. C A P Í T U L O X I I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

    Art. 53- As despesas dos membros da Diretoria, quando em viagem para reuniões ou a serviço do Sindicato, correrão por conta deste, através de reembolso, mediante a apresentação de comprovantes idôneos.

    §1° - O disposto neste artigo será aplicado também aos empregados e assessores, quando viajarem a serviço do Sindicato.

    §2° - Entende-se como despesas de viagem os gastos com passagem, hospedagem, translados urbanos e alimentação.

    Art. 54 - Excepcionalmente poderão ser autorizados pela Diretoria, pagamentos de despesas a terceiros, convocados para colaborarem em trabalhos de interesse do Sindicato.

    Art. 55 - O presente Estatuto entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis.

    Art. 56 - O presente Estatuto, só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, estando presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites com a tesouraria do Sindicato.


Florianópolis(SC), 08 de dezembro de 2014.


SANDOVAL CARAMORI
Presidente



Visto do Advogado

Elias Sombrio
OAB/SC 4550


Registrado no 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob o nº 41.054,  às fls. 276 do Livro A-149 em 20/07/2015.






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