SETPESC - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros - SC






 
 




                                                                                    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


A Contribuição Sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.


A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder

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Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical, mesmo facultativo, serão divididos entre o sindicato que representa a categoria - SETPESC (60%) (SETPESC), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual- FEPASC (15%) e a Confederação - CNT (5%). 



                                          TABELA PRÁTICA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020
                                             VENCIMENTO: 31 DE JANEIRO DE 2020

 

Classes do Capital Social – R$

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada (R$)

De 0,01                 até                 27.813,75

Contribuição Mínima

222,51

De 27.813,76        até                 55.627,50

0,80%

0,00

De  55.627,51       até               556.275,00

0,20%

333,77

De 556.275,01      até          55.627.500,00

0,10%

890,04

De 55.627.500,01 até        296.680.000,00

0,02%

45.392,04

Acima de 296.680.000,01   (em diante)

Contribuição Máxima

104.728,04

 

           - Contribuição Sindical = Capital Social da Empresa x Alíquota correspondente + parcela a ser adicionada;
- Os percentuais deverão ser aplicados sobre o valor do capital social atualizado da empresa.

TABELA COMPLETA EMITIDA PELA CNT- Conf. Nacional do Transporte 

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Se a preferir que o SETPESC preencha a GRCSU,  e remeta a guia para a empresa para fazer o recolhimento,  favor  encaminhar ao e-mail  setpesc@setpesc.org.bros seguintes dados:


- Nome da Empresa;

- Endereço Completo com CEP;

- CNPJ;

- Data de Fundação;

- Valor atualizado  do capital social;

- e-mail  de retorno para remessa da guia em Pdf

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Se preferir fazer o preenchimento da GRCSU diretamente no sistema da CAIXA  (CLIQUE  AQUI) , fazer o cálculo do imposto baseado na tabela acima e além preencher com dos dados da empresa , entrar com os dados da entidade sindical patronal  abaixo:


SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Rua Felipe Schmidt, nº 249 – Conj. 606/608

Florianópolis-SC

CEP 88.010-902

CNPJ:  83.714.899/0001-31

Cód. da Entidade Sindical :  000.003.128.88514-3

 Código de Atividade: 492

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Alertamos que os dados e  valores devem ser fidedignos, devido ao cruzamento de informações que vem sendo feito nos últimos anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.