SETPESC - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros - SC
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.
A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder
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Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical, mesmo facultativo, serão divididos entre o sindicato que representa a categoria - SETPESC (60%) (SETPESC), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual- FEPASC (15%) e a Confederação - CNT (5%).
TABELA PRÁTICA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020 VENCIMENTO: 31 DE JANEIRO DE 2020
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Classes do Capital Social – R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a ser adicionada (R$) |
De 0,01 até 27.813,75 |
Contribuição Mínima |
222,51 |
De 27.813,76 até 55.627,50 |
0,80% |
0,00 |
De 55.627,51 até 556.275,00 |
0,20% |
333,77 |
De 556.275,01 até 55.627.500,00 |
0,10% |
890,04 |
De 55.627.500,01 até 296.680.000,00 |
0,02% |
45.392,04 |
Acima de 296.680.000,01 (em diante) |
Contribuição Máxima |
104.728,04 |
- Contribuição Sindical = Capital Social da Empresa x Alíquota correspondente + parcela a ser adicionada; - Os percentuais deverão ser aplicados sobre o valor do capital social atualizado da empresa.
TABELA COMPLETA EMITIDA PELA CNT- Conf. Nacional do Transporte
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Se a preferir que o SETPESC preencha a GRCSU, e remeta a guia para a empresa para fazer o recolhimento, favor encaminhar ao e-mail setpesc@setpesc.org.br, os seguintes dados:
- Nome da Empresa;
- Endereço Completo com CEP;
- CNPJ;
- Data de Fundação;
- Valor atualizado do capital social;
- e-mail de retorno para remessa da guia em Pdf
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Se preferir fazer o preenchimento da GRCSU diretamente no sistema da CAIXA (CLIQUE AQUI) , fazer o cálculo do imposto baseado na tabela acima e além preencher com dos dados da empresa , entrar com os dados da entidade sindical patronal abaixo:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Felipe Schmidt, nº 249 – Conj. 606/608
Florianópolis-SC
CEP 88.010-902
CNPJ: 83.714.899/0001-31
Cód. da Entidade Sindical : 000.003.128.88514-3
Código de Atividade: 492
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Alertamos que os dados e valores devem ser fidedignos, devido ao cruzamento de informações que vem sendo feito nos últimos anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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