SETPESC - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros - SC






   




Tabela de Contribuição

 



ESCLARECIMENTOS



01 - O que é CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

(ART. 579 - CLT)

A obrigatoriedade do pagamento deriva da circunstância de alguém integrar uma categoria econômica. Não se faz preciso que seja associado ao sindicato.

02 - RECOLHIMENTO

Será recolhida de uma só vez, anualmente e consistirá numa importância proporcional ao capital social da empresa, registrada na JUNTA COMERCIAL, mediante a aplicação de alíquotas, cujos valores são atualizados pelas respectivas confederações.

A contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de Janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, podendo seu recolhimento ser realizado em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimentos) na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
(ART. 587 - CLT)

03 - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para o funcionamento ou renovação das atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.
(ART. 608 - CLT)




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